| Credenciamento do MEC |
| Ter, 14 de Outubro de 2008 10:29 |
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Conforme determinam o artigo 80 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN) e o decreto nº 5.622/05 que regulamenta o artigo 80 da LDBEN,
o UNIS/MG está credenciado pela União para a oferta de educação superior a distância, pela portaria MEC nº 4.385, de 19 de dezembro de 2005.
Mais informações: MEC - Secretaria de Educação a Distância O que diz a legislação: LDBEN 9394/96, art. 80:
Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
• § 1º. A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
Regulamenta o art. 80 da Lei nº9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o que dispõem os arts. 8º § 1º, e 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 10. Compete ao Ministério da Educação promover os atos de credenciamento de instituições para oferta de cursos e programas a distância para educação superior.
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Conforme determinam o artigo 80 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN) e o decreto nº 5.622/05 que regulamenta o artigo 80 da LDBEN,
o UNIS/MG está credenciado pela União para a oferta de educação superior a distância, pela portaria MEC nº 4.385, de 19 de dezembro de 2005.